Viva mais uma vez,
tal como puderam já perceber pelo titalu do post, o assunto sobre o qual hoje decidi escrever é as viaturas desprezadas que prosperam pela via publica no nosso Samouco. E escrevi “desprezados” porque é isso mesmo que acho, não são abandonados porque isso pressupõe esquecer delas, sem motivo nem porque... Ao invés disso, porque deixaram de funcionar nas devidas condições, porque já não lhe interessa andar nela, porque perderam o brilho e o roncar de outros tempos, deixam-nas simplesmente ali, imóveis, sob os efeitos das adversidades do tempo, ate que o sol e a chuva, com uma ajudinha de fedelhos e outros nem tanto, tenham corroído todo o seu aço, a ocupar espaço, a ocupar a via publica que por publica deveria ser de todos, mas que importa isso!!!!!
Tal como já foi referido por alguns ilustres visitantes deste blog, as que prosperam em espaço privado, por muito desagradável que seja a sua visão diária, nada podemos fazer, mas as que teimam em permanecer em espaço público essas deveria ser removidas. Acho que as autarquias deveriam dispor de condições para proceder à remoção e destruição das mesmas, desde que devidamente legislado, acho que deveriam ser recolhidos para um parque de sucata, depois era notificar os donos e esperar que as reclamassem, tudo com prazos estipulados, findos os quais seriam destruídas. Mas a respectiva coima já ninguem lhes tirava. Caso possa interessar ficam já a saber que só para obter a identificação do proprietário junto da Direcção Geral de Viação, tem de pagam uma taxa de cerca de 40 euros por cada viatura.
Na minha ronda habitual pelo Samouco, descobri perto de uma dúzia de carros inop (aparentemente!), alguns nas imediações das oficinas, mas o que mais espantou foi o na Rua Primeiro de Dezembro, ora vejamos:
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Lamentável mas é verdade, num mesmo parque de estacionamento e em tão curto espaço fisíco, três viaturas totalmente desprezadas e segundo creio já lá permanecem há muito tempo, enfim...
Para terminar e em mais um bom exemplo de como é bom ser portuga, fiz algumas investigações e encontrei no Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o Decreto-Lei n.º 57/76 de 22 de Janeiro promulgado em 12 de Janeiro de 1976, sim escrevi bem, em 1976, e diz assim no Artigo 1.º Considera-se estacionamento abusivo:
a) O de veículo estacionado ininterruptamente durante sessenta dias em parque isento de pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo estacionado em parque, quando as taxas correspondentes a quinze dias de utilização não tiverem sido pagas;
c) O que, em local com tempo de estacionamento especialmente limitado, se mantiver por período superior a quarenta e oito horas para além desse limite;
d) O de reboques e semi-reboques e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a quarenta e oito horas, salvo se estacionarem em parques a esse fim destinados;
e) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
f) O que se prolongue por mais de seis dias consecutivos em qualquer local, apresentando o veículo sinais evidentes de abandono.
Tem mais artigos mas o espaço também não é muito, quem quiser que procure!
Caso existam mais casos que queriam ver aqui publicados, não hesitem, apitem que nos publicamos, sempre com alguma censura se necessário, obvio!
PS: Gracias pelos comments no post “Resenha de Imprensa”, assim vale a pena!!